HEDIONDO: Homem que matou idosa encontrada em banheira em Itajubá é condenado a mais de 34 anos de prisão

HEDIONDO: Homem que matou idosa encontrada em banheira em Itajubá é condenado a mais de 34 anos de prisão

21 de março de 2025

Corpo de Vera Lúcia Ribeiro Gomes, de 71 anos, tinha manchas na face. Laudo apontou morte por asfixia. Réu levou joias e cartões bancários da vítima.

O homem acusado de matar a idosa Vera Lúcia Ribeiro, de 71 anos, foi condenado a 34 anos, seis meses e dois dias de prisão em regime fechado. A decisão partiu da 2ª Vara Criminal de Itajubá (MG) em 13 de março por latrocínio.

Ele respondeu pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e fraude processual.

O crime aconteceu em 10 de maio de 2024. De acordo com o processo, Luiz Gustavo Antão, que tinha 23 anos na época do crime, frequentava a mesma igreja que a vítima, o Santuário Nossa Senhora da Agonia, onde era acólito (assistente das missas).

Ele se aproximou da vítima com a desculpa de ajudá-la a vender um carro no valor de R$ 170 mil e, em um momento de distração da idosa, pegou uma imagem religiosa e a golpeou na cabeça. Em seguida, ele a esganou e a colocou em uma banheira e a cobriu com água. Ele ainda jogou o celular dela dentro da banheira para simular um afogamento.

Segundo a polícia, ele roubou joias, relógios e cartões bancários e uma imagem de Nossa Senhora.

O corpo de Vera foi encontrado dois dias após o crime. Conforme a Polícia Civil, o laudo da morte apontou asfixia.

Segundo o registro policial, o fogão da cozinha do imóvel estava com o fogo aceso e havia uma panela com conteúdo queimado dentro, em uma susposta tentativa de causar um incêndio.

Ainda de acordo com o processo, o réu chegou a participar da missa de corpo presente da vítima. Pouco tempo depois começou a realizar gastos utilizando o cartão da idosa. Ele ainda chegou a voltar a casa da idosa para levar o veículo, mas foi impedido pelo porteiro e acabou preso.

Na sentença, o juiz Felipe Manzanares Tonon, classificou o comportamento do réu de “repugnante”.

“Dissimulando-se como amigo da vítima na presença daquele círculo social em que convivia até mesmo como acólito da igreja, sendo seu comportamento violador não só das leis penais, mas dos mandamentos religiosos que fazia transparecer às pessoas ser um seguidor, mas, contrariamente a isso, praticou crime cruel e covardemente contra a vítima”, diz o juiz.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o acusadojá apresentou pedido de apelação contra a decisão.

Fonte G1 Sul de Minas

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Roger Campos

Jornalista / Editor Chefe

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