REPORTAGEM ESPECIAL: CONSUMIDORES SE DIZEM LESADOS POR DONO DE AGÊNCIA DE TURISMO DE VARGINHA E PEDEM APOIO AO CONEXÃO

REPORTAGEM ESPECIAL: CONSUMIDORES SE DIZEM LESADOS POR DONO DE AGÊNCIA DE TURISMO DE VARGINHA E PEDEM APOIO AO CONEXÃO

17 de abril de 2025

CLIENTES DE VARGINHA, SANTANA DA VARGEM E TRÊS PONTAS ENTRARAM EM CONTATO COM NOSSA REPORTAGEM; NÓS TAMBÉM CONVERSAMOS COM O DONO DA AGÊNCIA DE VIAGEM, QUE NEGA MÁ FÉ OU GOLPE.

Uma relação de consumo que, segundo algumas pessoas que procuraram a reportagem do Conexão Três Pontas, não foi cumprida por parte do proprietário de uma agência de viagem com sede em Varginha, aqui no Sul de Minas. Relatos dão conta de que muitas viagens teriam sido canceladas e que esses clientes estariam tendo dificuldade com o ressarcimento. Num trabalho detalhado, minucioso, profissional e sem julgamentos prévios, nossa reportagem procurou ouvir todos os lados, muitos envolvidos. Também conversamos com uma advogada especialista no assunto, para conhecer os direitos e deveres tanto dos consumidores quanto da empresa contratada.

A primeira pessoa a nos procurar foi Luana do Carmo de Paula, da cidade de Varginha.

“Tem um rapaz aqui em Varginha que é bastante conhecido, principalmente pelo Instagram, que fazia excursões. De uns tempos para cá ele andou cancelando algumas viagens muito em cima da hora. Algumas sendo remarcadas para outra data e outras simplesmente canceladas. E aí a gente ficava aguardando o reembolso. Aí uma moça, que ficou bastante revoltada com a situação, acreditando que não receberia seu dinheiro de volta, fez uma publicação num classificado de Varginha e muitas pessoas comentaram que estão na mesma situação. Gente falando que não recebeu o dinheiro desde 2019. Nós procuramos a mídia, fizemos um grupo no WhatsApp. O caso saiu na EPTV, mas, sinceramente, não está repercutindo. E sabemos como é a repercussão do Conexão Três Pontas, e por isso procuramos vocês. É muita sacanagem O que estão fazendo com a gente. Ele decretou falência para dizer que não é obrigado a pagar ninguém, está enrolando, ganhando tempo e a gente não consegue mais uma solução para o caso. Algumas pessoas já foram no PROCON, outras já registraram Boletim de Ocorrência e ele nem comparece nas audiências. Como que nós vamos fazer? Por isso precisamos da ajuda de vocês”, disse ela em áudio enviado ao Conexão Três Pontas.

De acordo com a reportagem da EPTV, também publicada no G1 Sul de Minas, em 3 de abril de 2025,“Pelo menos 50 pessoas afirmam que compraram pacotes de viagens de uma agência de turismo de Varginha onde essas viagens foram canceladas e os clientes ainda não receberam o dinheiro do reembolso”.

Ainda conforme a publicação do G1 Sul de Minas, da referida data,“a Polícia Civil informou que há registro de boletim de ocorrência de estelionato contra a empresa envolvida. A orientação é que, ao procurar a Delegacia, a vítima leve registros de conversas e recibos que possam ajudar nas investigações”.

Aquela reportagem o G1 Sul de Minas informou que a empresa continua oferecendo serviços pelas redes sociais, afirmando que uma equipe da EPTV Sul de Minas teria ido até o endereço indicado no site, mais que teria encontrado os portões fechados e a garagem vazia.

Para a referida reportagem, a empresa Francinei Viagens teria informado que“desde o final do ano passado tem enfrentado uma série de desafios operacionais externos, que impactaram a qualidade de alguns dos serviços prestados. E esses problemas teriam resultado em reagendamentos e na necessidade de ajustes nos prazos de reembolso.”

Ainda de acordo com a empresa“os seus representantes sofreram ataques nas redes sociais e estão tomando as medidas judiciais cíveis e criminais. E que isso causou o cancelamento de reservas e dificuldades para a realização de viagens.”

Fechando a reportagem do G1 Sul de Minas de 3 de abril, a empresa Francinei Viagens também“teria reafirmado o compromisso de tratar as situações, resolvendo cada caso de forma individual e afirmando que as devoluções estão acontecendo. A nota termina com um pedido de desculpas para os clientes pelos inconvenientes.”

Foto Ilustrativa

A RECLAMAÇÃO INICIAL NAS REDES SOCIAIS

Como dito acima pela reclamante Luana, a primeira reclamação pública, postada nas redes sociais, ou pelo menos a que mais gerou comentários e reclamações, que foi publicada em uma página de classificados de Varginha, traz o seguinte conteúdo:

A referida publicação muitos gerou comentários:

RELATOS ENVIADOS AO CONEXÃO

O Conexão Três Pontas, recebeu durante esta semana vários relatos de pessoas que afirmam ter adquirido passagens de turismo da empresa Francinei Viagens, sendo essas canceladas pelo proprietário e que os ressarcimentos não estariam acontecendo da forma combinada. Conforme esses relatos, alguns teriam recebido somente parte do que havia sido pago e outras pessoas nem isso.

Acompanhe alguns desses relatos enviados ao Conexão Três Pontas:

Luana do Carmo de Paula, 25 anos, residente no Bairro padre Victor, em Varginha

“Comigo, de primeira não, foi um golpe propriamente dito, eu tive um imprevisto no dia da viagem e preferi remarcar. Eles remarcaram para o dia 26/04, porém ele decretou falência, após várias pessoas que já estavam sendo sacaneadas com o cancelamento de viagens e aguardando reembolsos não pagos.”

Catiele de Paula Costa, 43 anos, empresária, residente em Santana da Vargem.

“Sou de Santana da Vargem e tive uma experiência nada boa com Francinei Viagens de Varginha. Uma viagem me chamou atenção: Porto Seguro em 2019. Em julho entrei em contato e fechei ‘de boca’ (nada por escrito) e fiz 3 pagamentos na loteria, até a data. Só que, por força maior, avisei a ele com antecedência que não conseguiria fazer a viagem. Perguntei se ele poderia me devolver. Ele, com boa lábia, disse que não tinha problema. ‘Depois você pode ver outra data, pode ficar tranquila.’ Aí tudo bem!

Só que no decorrer, resolvi entrar em contato novamente no começo de dezembro, pra poder encaixar em outra. Ele disse que naquela ocasião não daria. Aí veio a pandemia, onde ninguém saia de casa. Ficamos com medo. Em 2022 retornei, liguei, ele atendia muito estúpido. Depois passou a não atender. Visualizava e não respondia. Meu marido ligou. E foi perguntando de boa. O Francinei falou que poderia entrar na Justiça, que ele pagaria como pudesse. Aí ficamos assustados com o tom de voz e deixamos pra lá.”

Lana Faria, 44 anos, manicure, residente em Varginha.

“Comprei duas viagens para Cabo Frio, RJ, em 11/24, que aconteceria em 16/01/25. Minha filha e eu compramos, no valor de R$1.399,00. Essa viagem foi cancelada por eles. Optei pelo reembolso que seria no dia 13/02/25, e não aconteceu! Pediram mais prazo, para 18/02/25, e novamente não aconteceu. Mais um prazo, para o dia 20/03/25, e nada! Liguei cobrando e acharam ruim. A advogada dele me respondeu com a expressão “dia 20 é até 00:00″, que eles tinham até esse horário pra me reembolsar, mas não aconteceu. Sempre que mandava mensagem, respondiam com deboche, ou às vezes nem respondia.”

Patrícia América de Souza Aureliano, 47 anos, Inspetora de Qualidade, residente no bairro Sagrado Coração, em Varginha.

“Meu nome é Patrícia, sou mais uma vítima do Francinei Viagem. Comprei 06 passagens em dezembro para Arraial do Cabo, para embarcar em 14/04, com retorno no dia 16/06. Programei férias. Um dia ele antes mandou mensagem que teria que adiar a para o dia 24/04 e novamente cancelou. Estou aguardando estorno e agora ele cancelou as atividades.”

Leeh Bondi, Três Pontas

“Então, no caso foi com a minha tia, ela foi lesada por ele, que não devolveu pra ela uma quantia de R$ 1.495,00.”

Foto Ilustrativa

DIREITO DE RESPOSTA

Como prioriza o Código de Ética dos Jornalistas, “a todo citado em qualquer reportagem, publicação ou manifestação, deve ser dado o amplo direito à defesa.” E seguindo as determinações legais do Jornalismo Profissional, a reportagem do Conexão Três Pontas entrou em contato com os representantes legais do Sr. Francinei de Carvalho Silva, proprietário da agência Francinei Viagens.

Contactamos o escritório Lemos Advogados, em Varginha, apontado como sendo os representantes da empresa Francinei Viagens nesta questão aqui abordada. Nos foi passado o contato da Doutora Arianne Lemos. Ela inicialmente nos respondeu que sobre o caso envolvendo o Sr. Francinei, deveríamos enviar solicitação no telefone corporativo do Escritório. Assim fizemos, explicamos todo andamento da nossa reportagem, nos colocando à disposição para ouví-la, como representante ou para a publicação de um Direito de Resposta. Passamos todos os detalhes de como seria a reportagem e no dia seguinte (hoje) ela nos respondeu:

“Acredito que seja melhor você tratar diretamente com o Francinei”.

Assim fizemos, logo na sequência. Enviamos mensagem ao Sr. Francinei de Carvalho Silva, que gentilmente conversou com nossa reportagem em mensagem de áudio via Whatsapp. Ele nega veementemente que tenha lesado, aplicado golpe ou praticado estelionato:

“Essa história de 2019 ou 2020 é mentira. Nenhuma empresa sobreviveria tanto tempo com problemas. O que acontece é que nós estamos no mercado há 9 anos. Infelizmente do último Reveillon para cá nós tivemos uma série de fatores externos que contribuíram para que a empresa entrasse em dificuldade. A gente precisou realmente cancelar algumas viagens, mas foi em função de hotéis, em função de políticas da cidade. Pra você ter uma ideia, no último Reveillon, uma viagem para Cabo Frio, no Rio de Janeiro. A gente pagou a taxa municipal para poder entrar com o ônibus na cidade e poder guardar na pousada. Chegamos lá, alocamos o pessoal dia 28, se não me falhe a memória, fomos para a pousada e guardamos o ônibus. Do dia 31 para o dia 01º mudou a política da cidade e o atual prefeito passou a não aceitar ônibus dentro da cidade. Por conta disso foi a polícia na porta da pousada exigir que tirássemos o ônibus do município. Depois todas as pessoas tiveram que deslocar por conta própria e aí você imagina o stress que isso gerou, lidando com pessoas.

Em janeiro o ramo de Turismo ficou muito complexo, principalmente depois da pandemia. Fomos muito afetados e hoje temos muitas dificuldades no setor. É uma competição desleal e muitas vezes deixam a gente na mão. Carnaval, por exemplo, a gente já tinha fretado e reservado os hotéis que éramos parceiros. Aí aquilo que estava acordado eles mudavam, como por exemplo a gente ter que pagar por camas vazias num determinado quarto. E como a gente trabalhou sempre com um preço enxuto, muito justo, gerava alguns contratempos e muito stress. Tivemos com isso que fazer vários cancelamentos. Ônibus terceirizado que quebrou, etc. Tivemos uma série de problemas e contratempos. Essas dificuldades externas contribuíram muito para a imagem negativa da empresa.

Se você quiser eu te passo o telefone de três clientes aí de Três Pontas que vão falar coisas muitos positivas ao nosso respeito, pedindo pelo amor de Deus pra gente reabrir a agência para continuarem viajando conosco.

Um dos cancelamentos que tivemos que fazer, avisamos às 16 horas. Quando foi 16h05 uma pessoa foi nas redes sociais e postou me chamando de ‘golpista’. E espalhou isso nos classificados inteiros da região. E isso já balançou o nosso faturamento em 30%. Isso foi numa quarta ou quinta-feira. Aí passou uma semana e um órgão de comunicação fez uma matéria totalmente tendenciosa e irresponsável. Nós procuramos pela EPTV. Aí então que eles ofereceram um direito de resposta, senão nem isso a gente teria. Minha advogada tentou liminar para evitar a exibição da reportagem tendenciosa, mas o juiz não teve tempo de julgar e a matéria foi a ar. Inclusive duas jornalistas dessa reportagem são clientes minhas, já viajaram com a gente, sendo que em uma oportunidade uma viagem foi cancelada e a restituição foi feita no prazo certinho. Eles passaram a matéria como se a empresa fosse golpista. Filmaram a sede da empresa vazia como se a gente tivesse fugido. E os resultados após a matéria foram irreversíveis, pois nós dependíamos muito das redes sociais. Infelizmente tivemos, assim, que decretar falência.

Mas nós vamos atrás de recursos para acertar com todo mundo. Nós não somos uma empresa golpista. Não fizemos golpe premeditado nenhum! Simplesmente somos uma empresa que faliu, em função de muita covardia e muita maldade e a gente não consegue reverter. Infelizmente me tornei uma das 2.400 empresas que fecha por dia no Brasil! Duramos 9 anos como agência e no ramo de transportes eu estou há 20 anos.

Meus advogados também estão tomando todas as medidas cabíveis, inclusive contra a EPTV. Isso que estou passando, sendo chamado de pilantra, golpista, etc, é uma situação muito chata. Tenho sido frequentemente ameaçado, é algo que tem me afetado moralmente, financeiramente e psicologicamente. Você não imagina o que a gente está passando e sofrendo. Meus pais sendo ameaçados, filhos também… “

CONEXÃO PROCURA ESPECIALISTA PARA TRATAR DA RELAÇÃO CONSUMIDOR X AGÊNCIAS DE TURISMO

Vai viajar? Fique atento às dicas que o Conexão Três Pontas passa para que você contrate uma viagem e viaje com segurança, tranquilidade e sem nenhuma ‘dor de cabeça’.

Nossa reportagem esteve hoje no escritório da Doutora Camila Silva Oliveira, especialista em Processo Cível, com atuação nas áreas Cîvel, Trabalhista e Direito do Consumidor. Ela é uma das grandes profissionais de área em Três Pontas e no Sul de Minas, também tendo atuado em companhias aéreas, como Vasp, Varig, entre outras. Veja algumas dicas que ela nos passou sobre o tema:

Dra. Camila Oliveira.

Todo contrato deve ter como princípio o equilíbrio entre as partes, contemplando os interesses legítimos de cada parte sem que o interesse de um se sobreponha ao interesse do outro. Quando temos contratos que contemplam uma grande demanda podemos utilizar os contratos de adesão que são aqueles que tem cláusulas autorizadas pelas autoridades competentes ou estabelecidas de forma unilateral pelo fornecedor de produtos ou serviços sem que o consumir possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo, vez que por muitas vezes se fossem discutir com cada consumidor suas cláusulas poderia tonar o negócio mais moroso e também mais oneroso. Com a proximidade das férias e festividades do final de ano se faz necessário um planejamento adequado para evitarmos frustações, dessabores, perda de tempo e dinheiro, sendo que é de suma importância para os passageiros/consumidores possuir consciência de suas obrigações e seus direitos, assim hoje conversaremos sobre os direitos e obrigações dos passageiros de transporte terrestre e aéreo.

1- Quem é o passageiro?

Aquele que é transportado em qualquer veículo terrestre, aéreo ou marítimo.

2- Quais são os direitos em comum dos passageiros aéreos e terrestres?

Ser tratado com respeito e cortesia.

Receber os serviços adequados com pontualidade, segurança, higiene, conforto, do início ao fim da viagem.

Prioridade de embarque para crianças, idosos ou com alguma dificuldade de locomoção tanto na compra, como no embarque e no desembarque.

Pode comprar passagem/ticket em aberto (sem data previamente definida) desvantagem geralmente é com tarifa cheia

Receber todas as informações da empresa transportadora, horário, tempo de viagem (estimado), localidades atendidas, preços.

Imediata assistência em caso de acidente.

3- Quais são os deveres em comum dos passageiros aéreos e terrestres?

Identificar-se e atender as exigências dos motoristas, fiscais, agentes de aeroporto, tripulação em geral.

Não fumar, não portar arma de fogo, não estar embriagado, usar cinto de segurança durante todo percurso, zelar pela conservação do espaço utilizado…

Pagar as tarifas exigidas

Portar documentos corretos exigidos para aquele trajeto trechos domésticos adultos e adolescentes (PSPT, RG, CNH (se for digital tem que ser apresentado dentro do aplicativo CNH Digital), CTPS, Carteira de Identidade Profissional emitida por algum conselho profissional…); Crianças até 11 anos e 11 meses RG, PSPT ou Certidão de Nascimento original

Para trechos internacionais países que pertencem aos Mercosul RG, PSPT, importante se o menor estiver desacompanhado de um dos pais o outro deverá fazer uma autorização com firma reconhecida.

Demais trechos internacionais apenas PSPT, sendo que alguns países exigem também apresentação de cartão de vacina como a de Febre Amarela por exemplo.

Ficar atento também a necessidade de visto válido.

Caso o passageiro for roubado, furtado ou perder os documentos durante a viagem ele deverá procurar uma delegacia de polícia para emitir um B.O que será válido para embarque se tiver até 30 dias da emissão, se perder antes do embarque sugestão é que procure órgãos como UAI em MG ou Poupatempo em São Paulo, vez que a expedição de documentos nesses órgãos costuma ser mais rápida.

4- Nos trechos terrestres interestaduais, o passageiro menor de idade poderá viajar sozinho?

Até 16 anos de idade o menor NÃO PODERÁ viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis, a menos que tenha uma autorização judicial.

O menor também poderá estar acompanhado por parente de até 3º Grau (pais, avós, irmãos, tios) ou acompanhado por pessoa maior de idade com autorização por escrito.

Caso o menor precise viajar para área vizinha, no mesmo estado ou na mesma região metropolitana, não haverá necessidade de acompanhantes.

5- Qual o limite de Bagagem para viagens terrestres interestaduais?

Para Bagagem despachada até 30 kg (não necessariamente em um único volume), a empresa deverá fornecer comprovante de bagagem despachada, caso haja algum dano a essa bagagem ou ela seja extraviada o passageiro deverá imediatamente após o término da viagem procurar o motorista ou guichê da transportadora para fazer uma reclamação por escrito, após a reclamação a empresa irá analisar o pedido e terá até 30 dias para realizar o pagamento da indenização.

Já a Bagagem de mão que será transportada no porta embrulhos, por medida de segurança serão permitidas bagagens de até 5kg, a sugestão é que nessa bagagem contenha itens para uso durante a viagem como alimentos de consumo rápido como biscoitos, balas, chocolates, frutas, água…livros, laptop, documentos importantes, brinquedos.

Importante salientar que itens de grande valor como jóias, dinheiro, celulares, documentos importantes serão deverão estar junto com os passageiros na Bagagem de mão.

6- Se o passageiro contratar o transporte em veículo especial (Executivo ou Leito) e a empresa unilateralmente decide realizar a viagem de forma total ou parcial em veículo com características inferiores a do contrato o passageiro tem direito a indenização?

Sim , o passageiro poderá receber o valor da diferença do serviço.

7 – É possível a remarcação da viagem de ônibus interestadual por interesse do passageiro?

Sim é possível, se o passageiro entrar em contato com a transportadora até 03 horas antes do embarque não há taxa de remarcação ou diferença de tarifa para o mesmo tipo de serviço.

Para cancelamento no período inferior a 3 horas poderá ter uma taxa de remarcação de até 20% do valor da passagem. Atenção para as condições promocionais, pois por vezes o desconto é muito bom, mais pode haver cobrança de taxa de remarcação e de diferença de tarifa.

8- Existem alguns programas governamentais que facilitam o acesso ao transporte terrestre interestadual. Quem possui direito à gratuidade no transporte terrestre interestadual?

IDOSOS

Os idosos com mais de 60 anos de idade e renda igual ou inferior a 02 salários mínimos. Geralmente as empresas exigem um cadastro prévio, a aquisição da passagem será apenas nas rodoviárias ou em ponto de embarque oficial, válido apenas para serviço convencional. A solicitação deve ser feita com pelo menos 03 horas antes do horário da partida. Mais atenção as vagas são limitadas, a Lei 10741/03 Estatuto do Idoso prevê que a empresa deve reservar 02 vagas por veículo, caso essas vagas já estejam ocupadas a empresa deverá conceder 50% (cinquenta por cento) de desconto nas vagas excedentes.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Esse benefício é concedido a pessoa com deficiência comprovadamente carente, que possuam renda per capita de até 01 salário mínimo, com doença crônica de natureza física ou mental. Esse benefício apenas será concedido a pessoas portadoras do Carterinha PASSE LIVRE, que poderá ser obtida no plataforma GOV. BR, esse benefício poderá ser utilizado em ônibus, barco ou trem.

A pessoa deverá estar inscrita no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro – Inclusão) e no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (Cad. Único) ou possuir avaliação biopisciossocial da deficiência e estar cadastrado no Cad. Único ou ser beneficiário do BPC Benefício de Prestação Continuada do INSS na espécie B 87 (pessoas com necessidades especiais).

Para embarque será necessário apresentação tanto do documento oficial com foto e Carteirinha Passe Livre.

Os equipamentos indispensáveis a locomoção do pcd devem ser transportados em lugar adequado e de fácil acesso também sem custo.

Importante- Caso a empresa recuse o benefício, esta deverá emitir documento com data, hora e o motivo da recusa.

Caso o PCD não consiga embarcar desacompanhado será emitida outra passagem com 100% de desconto, mas o Cartão Passe Livre deverá conter a informação “Necessidade de Acompanhante”, o acompanhante não poderá viajar sem o beneficiário e deve estar cadastrado no sitewww.transportes.gov.br

JOVENS

A Lei 12.852 /13 – Estatuto da Juventude garante direitos aos jovens de baixa renda, estudantes ou não, entre 15 e 29 anos de idade, que pertençam as famílias cadastradas no Cad. Único serão reservados 02 assentos em ônibus convencional (também válido para barco e trem). Nos termos do Art 32. Serão reservados 2 vagas de 100% e 2 vagas com desconto mínimo de 50% sempre em serviço convencional. A aquisição será feita apenas nos guichês das transportadoras.

9- Em caso de atraso, quais são os direitos dos passageiros de transporte rodoviário interestadual?

Temos que analisar primeiro se o atraso ocorreu por culpa da transportadora, por exemplo se for por chuvas, alagamentos, acidentes no percurso que dificultam a chegada da etapa anterior, problemas no terminal rodoviário, trânsito dos grandes centros não há que se falar em culpa da transportadora.

Mais se a viagem está no início o motorista passa mal não há motorista reserva, o ônibus quebra, falta de organização no embarque e desembarque… aí podemos falar em culpa da transportadora.

Para atrasos de mais de 1 hora- Passageiro pode esperar o ônibus da empresa ou solicitar seguir com outra empresa sem custo adicional, ou pedir reembolso integral o valor pago.

Mais de 3 horas – Por culpa da empresa, por exemplo overbooking, o passageiro terá direito a alimentação até que seja resolvida a situação, caso não seja possível seguir viagem no mesmo dia a empresa deverá providenciar hospedagem.

10- Se o passageiro tiver a Bagagem extraviada ou danificada no transporte rodoviário, ele terá direito a indenização?

Em caso de extravio ou dano na bagagem despachada, devidamente identificada, a empresa deverá indenizar o passageiro, que deverá fazer uma reclamação junto a empresa transportadora logo após o termino da viagem, seja diretamente com motorista, fiscal ou guichê da empresa, após o protocolo da reclamação a empresa terá até 30 dias para efetuar o pagamento. Agora conversaremos um pouco mais sobre o transporte aéreo.

11- É possível que o passageiro cancele ou altere o ticket após a compra?

O passageiro poderá desistir sem qualquer ônus em até 24 após a emissão, contados a partir do recebimento de seu comprovante, desde que a compra seja realizada com antecedência de no mínimo 07 dias em relação ao embarque.

Alguns contratos preveem multa, que não poderá ultrapassar o valor dos serviços de transporte aéreo, assim deverá ser analisado se haverá valores a serem restituídos ou acrescidos, com relação as taxas deverá ser observado o valor da tabela vigente na data da remarcação.

12- Se alteração for feito pela transportadora de forma programada, quais os direitos do passageiro?

O passageiro deverá ser informado com pelo menos 72 horas de antecedência, sendo oferecidas alternativas ao passageiro como reacomodação ou reembolso integral, mais essa alteração deverá ser superior a 30 minutos para vôos domésticos ou 01 hora para vôos internacionais. Se o passageiro comparecer ao aeroporto em decorrência da falha na prestação da informação o transportador deverá prestar assistência material, com alternativas como reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte.

13- Quais são dos deveres da empresa aérea em caso de atraso, interrupção ou cancelamento de vôo sem prévia programação?

A empresa deverá utilizar todos os meios disponíveis, indicando a previsão de atraso em relação ao horário original, se o voo foi cancelado ou interrompido, em caso de atraso essa informação deverá ser a cada 30 minutos junto com o motivo do seu atraso.

Caso o atraso seja superior a 04 horas em relação ao horário original cancelamento, overbooking ou perda de conexão por culpa da transportadora a empresa deverá oferecer alternativas como reembolso, reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Em caso de overbooking a empresa procurara voluntários para serem reacomodados em outros voos mediante compensação negociada entre o passageiro e transportador.

A empresa deverá prestar assistência material de forma gratuita para satisfazer as necessidades do passageiro naquele momento; superior a 01 hora deverá prestar facilidade de comunicação; superior a 02 horas alimentação de acordo com o horário por meio de fornecimento de voucher; superior a 4 horas serviço de hospedagem e traslado ida e volta.

Quando o passageiro opta pela remarcação do voo de acordo com sua conveniência ou pedir reembolso.

14- A empresa poderá cobrar pela Bagagem despachada?

Sim vez que atualmente o transporte de bagagem é considerado acessório, o transportador deverá permitir a franquia de 10 kg de bagagem de mão, atentados as especificações de cada empresa, essa bagagem ficará sob responsabilidade do passageiro. Sugestão dependendo do trecho que contrate já com a bagagem despachada inclusa. Geralmente a compra da franquia de bagagem no aeroporto é mais cara e sempre será cobrado por trecho utilizado.

O transporte de pets, matérias de trabalho, armas… deverá ser verificado as regras de cada empresa e cada trecho, a empresa poderá cobrar valores extras pois não são considerados bagagens.

Os instrumentos musicais deverão ser transportados em cases específicos, aqueles mais rígidos e acolchoados, também poderão ser passíveis de cobrança extra.

15- O que o passageiro deverá fazer se sua bagagem for extraviada ou danificada?

O passageiro deverá procurar o representante da empresa ainda no setor de desembarque, esse fará o relatório de perda/extravio ou dano.

Em caso de perda a empresa terá 07 dias para realizar a busca e restituir o passageiro em caso de voo doméstico ou 21 dias em caso de voo internacional.

Quando o passageiro estiver fora do seu domicílio ele deverá guardar todos os comprovantes de despesas para posterior ressarcimento, a empresa terá até 07 dias para fazer o ressarcimento após a apresentação dos comprovantes das despesas, mais atenção há limites para esse ressarcimento, essa indenização poderá ser feita também em forma de crédito para aquisição de novas passagens.

Em caso de dano a empresa irá analisar se a avaria aconteceu durante aquele voo, caso positivo irá enviar para empresa parceira para eventual reparo, se após análise a empresa parceira condenar a bagagem a empresa poderá restituir o passageiro tanto com uma nova mala ou em forma de indenização.

Disposições Finais

Cuidado com contratos separados

Atenção ao horário de apresentação para embarque

Cuidado com pertences

Muita atenção ao contratar hotel com horário de entrada e saída do hotel

Em caso de cancelamento ou overbooking cuidado com que vc irá assinar pois vc poderá sem saber abrir mão de seus direitos

Tenha sempre documentos atualizados, muitas empresas não aceitam documentos com mais de 10 anos de expedição

Dúvidas estou à disposição no Instagram@camila.oliveira.adv.tpou pessoalmente no escritório. Tenham ótimas viagens.

Foto Ilustrativa

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Roger Campos

Jornalista / Editor Chefe

MTB 09816JP

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